quarta-feira, 17 de outubro de 2012

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Vamos ver um pouco disso...

CIDADÃO
 Podemos definir o Cidadão como aquela pessoa que é natural ou moradora de uma cidade. E, historicamente, o habitante das cidades antigas.
O cidadão é membro ativo de uma sociedade onde exerce os seus direitos e deveres políticos.

CIDADANIA
Cidadania pode ter várias definições:
a) É uma espécie de contrato que nasce do relacionamento entre a pessoa e a sociedade política, através do qual a pessoa deve respeito ao Estado e a sociedade lhe deve proteção. Esse contrato é determinado pela lei objetiva e reconhecido pelo Direto Internacional.
b)   É o pleno gozo dos direitos civis, sociais e políticos do cidadão de um país.

Os meios de adquirir a cidadania variam de país para país e exigem requisitos diversos, de acordo com as legislações nacionais. Invariavelmente a cidadania pode ser adquirida por nascimento ou por vontade (Naturalização). A legislação de alguns países admite a dupla cidadania.
 
Acidadania exige que a pessoa seja ativa na sociedade. É uma qualidade e um direito do cidadão, exigindo submissão à autoridade e às leis vigentes e ao livre exercício dos seus direitos.

Alguns aspectos são importantes para o amadurecimento político do povo
·        Conhecer As leis e, principalmente, Constituição Federal,
·        Ter consciência plena dos direitos e das responsabilidades que estão ligadas à cidadania, e
·        Difundir esse conhecimento na comunidade, fazendo com que mais pessoas sejam cidadãs conscientes.

Acima de tudo é dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para a edificação da sociedade num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. Só assim a sociedade pode ter mais justa e menos desigual.
 
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS
A) Direitos Civis
      Dizem respeito à personalidade do indivíduo: liberdade pessoal, liberdade de pensamento, de religião, de reunião, liberdade econômica.
       É garantido ao indivíduo o arbítrio e a liceidade (direto de fazer o que se deseja, nos limites da lei), desde que esse comportamento não viole o direito dos outros.
B) Direitos Políticos
      Dizem respeito à liberdade de associação nos partidos políticos. São direitos eleitorais, ligados à formação do Estado Democrático e implicam numa liberdade ativa, numa participação dos cidadãos na determinação dos objetivos políticos do Estado.     
C) Direitos Sociais
     Dizem respeito aos direitos decorrentes dos impostos pagos pelos cidadãos e garantidos ou facilitados pelo Estado. Entre esses direitos estão a assistência à saúde, a formação escolar básica, o acesso ao trabalho, o acesso à moradia, à proteção quanto ao consumo, ao saneamento básico, etc..
 
 
 
 

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