DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Regulamenta o uso
de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São
Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das
escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único -
A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de
medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da
escola.
Artigo 2º -
Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar
medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone
celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua
socialização;II - disciplinar
o uso do telefone celular fora do horário das aulas;III - garantir
que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008JOSÉ
SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
Como diz a própria UDEMO, que é a entidade que congrega dos diretores de escola do Estado de São Paulo, "Observação: veja
que o parágrafo único do artigo 1º remete a questão ao Regimento Escolar.
Portanto, desnecessária a lei. Além disso, proíbe-se o uso e não o porte do
celular, o que é uma falha na lei."
Portanto, é uma lei inócua, pois qualquer postura mais severa da escola vai esbarrar em leis maiores como o ECA, por exemplo.
Na verdade eu questionei, via email o autor da lei, o Deputado Paulista Orlando Morandi sobre sua aplicação e ele me disse exatamente isso, que estava nas mãos do diretor da escola. Agora a lei remete ao Regimento que é aprovado pelo Conselho de Escola.
E os professores ficam de mãos amarradas e ainda por cima acusados de ineficiência, falta de autoridade, falta de criatividade e tantas outras.
Quero sugerir o seguinte: que os professores se unam, busquem em conjunto uma solução e a minha proposta é chegar até ao Poder Judiciário, via Conselho Tutelar e estabelecer multas para os pais em caso de desobrdiência reincidente da lei. E já há pelo uma decisão desse tipo em primeira instância.
Então gente está na hora de parar de chorar e agir. Vamos insistir na tecla: multa para os pais dos alunos que insistem usr fones de ouvido durante as aulas. Se a multa não for paga, vai para o CADIM que é o Cadastro dos Inadimplentes, daí para o SPC e Serasa. A vida vai ficar difícil para essa gente, que prefere dar importância ao consumismo, isto é TER e não SER. Vamos nessa....
Zz.....este é um assunto muito polêmico e de uma tremenda falta de educação, logo, a grande maioria dos alunos hoje em dia NÃO TEM EDUCAÇÃO FAMILIAR o que é uma pena e deveria ser a BASE DE TUDO.
ResponderExcluirZz....gostei muito, graças a Deus vc já está fora das salas de aula, pois sei o quanto este assunto te preocupa, difícil de resolver, pois os jovens de hoje são de uma indiferença para o que realmente é o bem para eles....QUE PENA!
ResponderExcluire vc meu querido, matou a cobra e mostrou o pau, a lei existe, só precisa ser seguida.