quarta-feira, 26 de novembro de 2014

A "O I T"



"...Se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países".
*Constituição da OIT*

A Organização Internacional do Trabalho, OIT, foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

A idéia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel le Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização de legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho.

A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:
·     humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores,
·     políticos: risco de conflitos sociais ameaçando a paz, e
·     econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.
Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era "uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".

Em 1998, após o fim da Guerra Fria, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

A OIT é a única agência do sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, isto e, participam também de suas atividades, em condições de igualdade, representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores.

A OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne três vezes ao ano em Genebra. Este conselho executivo é responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT.

A Conferência Internacional do Trabalho é o fórum internacional que ocorre anualmente (em junho, em Genebra) para: discutir temas diversos do trabalho; adotar e revisar normas internacionais do trabalho; aprovar as políticas gerais e o programa de trabalho e orçamento da OIT, financiado por seus Estados-Membros.

O seu orago permanente e o Secretariado (Escritório Central) que e a sede de operações, onde se concentram a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e de publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de Comissões e Comitês .

A OIT funda-se no princípio de que a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais que caracterizam a sociedade industrial, a OIT é a estrutura internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitam a melhoria das condições de trabalho no mundo.

Através de seus oragos especializados, a OIT:
·        formula normas internacionais do trabalho
·        promove o desenvolvimento e a interação das organizações de empregadores e de trabalhadores e
·        presta cooperação técnica principalmente nas áreas de:
·        formação e reabilitação profissional; políticas e programas de emprego e de empreendedorismo; administração do trabalho; direito e relações do trabalho; condições de trabalho; desenvolvimento empresarial; cooperativas; previdência social; estatísticas e segurança e saúde ocupacional.

A OIT tem atualmente como objetivos estratégicos:
·        Promove os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
·        promove melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade.
·        Contribui para aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social
·        Ajuda a fortalecer o tripartismo e o diálogo social

 

No Brasil


No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.

Hoje, o escritório da OIT em Brasília atua na promoção dos quatro objetivos estratégicos da Organização, com atividades próprias e em cooperação com os demais escritórios, especialmente o regional (Lima), e o central (Genebra), e a Equipe Técnica Multidisciplinar (Santiago) na concepção e implementação de programas, projetos e atividades de cooperação técnica no Brasil. Essas atividades que visam o aperfeiçoamento das normas e das relações trabalhistas, e das políticas e programas de emprego e formação profissional e de proteção social.

O escritório conta hoje também com a colaboração técnica de alguns especialistas nacionais nas áreas temáticas de direito e relações de trabalho, segurança saúde no trabalho, certificação de competências, diversidade, etc.



Imagem: Google.

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