CIDADÃO
Podemos definir o
Cidadão como aquela pessoa que é natural ou moradora de uma cidade. E,
historicamente, o habitante das cidades antigas ou Estados Modernos.
O cidadão é membro
ativo de uma sociedade política, onde exerce os seus direitos e deveres
políticos.
CIDADANIA
Cidadania pode ser
assim definida:
a) É uma espécie de contrato que nasce do relacionamento entre a pessoa e a
sociedade política, através do qual a pessoa deve respeito ao Estado e a
sociedade lhe deve proteção. Esse contrato é determinado pela lei objetiva e
reconhecido pelo Direto Internacional.
b)
É o pleno gozo dos direitos civis, sociais e políticos do cidadão de um
país.
Os meios de adquirir a
cidadania variam de país para país e exigem requisitos diversos, de acordo com
as legislações nacionais. Invariavelmente a cidadania pode ser adquirida por
nascimento ou por vontade (Naturalização). A legislação de alguns países admite
a dupla cidadania.
A cidadania exige que a pessoa seja
ativa na sociedade. É uma qualidade e um direito do cidadão, exigindo submissão
à autoridade e às leis vigentes e ao livre exercício dos seus direitos.
Consequencias da
Cidadania
Alguns aspectos são
importantes para o amadurecimento político do povo
·
conhecer a Constituição (aspecto
principal),
·
ter consciência plena dos direitos e
das responsabilidades inerentes ao usufruto da cidadania, e
·
procurar difundir esse conhecimento
na comunidade,
Acima de tudo é dever
dos cidadãos colaborar com os poderes civis para a edificação da sociedade num
espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.
DIREITOS HUMANOS
1 - PRECEDENTES
HISTÓRICOS
A) Declaração dos
Direitos em 1689 ( Bill of Rights )
Na Inglaterra, após a
morte de Oliver Cromwell, reinou a anarquia militar. A monarquia dos Stuart foi
restaurada pelas classes proprietárias para impedir novas agitações. Jaime II,
o último rei da dinastia dos Stuart, tentou reconduzir o país ao catolicismo e
fortalecer seu poder à custa do parlamento. As classes proprietárias
colocaram-se contra o rei. O parlamento estabeleceu acordo secreto com
Guilherme de Orange e este assumiu o poder em 1649.
O novo rei, para
assumir o poder teve de aceitar a Declaração dos Direitos, marcando o fim dos
conflitos entre o Rei e o Parlamento. Surgiu então a monarquia Constitucional
na Inglaterra. O poder real foi limitado pelo Parlamento. A burguesia, aliada
dos proprietários rurais, passou a exercer diretamente o poder político através
do Parlamento, evitando com isso que a monarquia exercesse seu poder absoluto.
B) Declaração dos Direitos em 1776
Nos Estados Unidos da
América, no movimento que resultou na independência das Colônias Americanas.
No dia 04 de julho de
1776 foi publicada a chamada Declaração da Independência dos EUA, documento
redigido por um dos liberais mas avançados da época, Thomas Jefferson. Nesse
documento, baseado nas idéias do Iluminismo. Entre outras coisas afirmava: “ ...Todos os homens são iguais (...),
dotados pelo seu criador, com certos direitos inalienáveis; entre estes está a
vida, a liberdade e a busca da felicidade. Para assegurar estes direitos, são
instituídos governos entre os homens, derivando seu poder do consentimento dos
governados. Quando qualquer forma de governo se torna destrutiva destas, é um
direito do povo alterá-la ou aboli-la, e instituir um novo governo,
estabelecendo suas bases em tais princípios e organizando seus poderes de tal
forma que lhes pareça mais capaz de resultar em sua segurança e felicidade”.
C)
Revolução Francesa - Declaração dos Direitos
A Assembléia Nacional,
entre outras resoluções voltou sua atenção para o preparo de uma carta de
liberdades. O resultado foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
promulgada em Setembro de 1789. Declarou-se que a propriedade era um direito
natural, assim como a liberdade, a segurança e a resistência à opressão. A
liberdade de expressão, a tolerância religiosa e a liberdade de imprensa foram
declaradas invioláveis. Afirmou-se que todos os cidadãos tinham direitos a
tratamento igual nos tribunais. Ninguém poderia ser punido de qualquer forma
senão em virtude de processo judiciário. Ficou estabelecido que a soberania
reside no povo e os funcionários do governo tornaram-se passíveis de demissão
no caso de abusarem dos poderes que lhes eram conferidos.
2 - CLASSIFICAÇÃO DOS
DIREITOS
A) Direitos Civis
Dizem respeito à personalidade do
indivíduo: liberdade pessoal, liberdade de pensamento, de religião, de reunião,
liberdade econômica.
É garantido ao indivíduo o arbítrio e a liceidade, desde que esse comportamento não viole o direito dos
outros.
B) Direitos Políticos
Dizem respeito à liberdade de associação
nos partidos políticos. São direitos eleitorais, ligados à formação do Estado
Democrático e implicam numa liberdade ativa, numa participação dos cidadãos na
determinação dos objetivos políticos do Estado.
C) Direitos Sociais
Dizem respeito aos direitos ao trabalho, à
assistência, ao estudo, à saúde, etc..
3 - AMEAÇAS AOS
DIREITOS HUMANOS
· Do Estado: autoritarismo
· Da Sociedade de Massa: conformismo
· Da Sociedade Industrial: desumanização
Imagem:
Google.
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