segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS


CIDADÃO

Podemos definir o Cidadão como aquela pessoa que é natural ou moradora de uma cidade. E, historicamente, o habitante das cidades antigas ou Estados Modernos.

O cidadão é membro ativo de uma sociedade política, onde exerce os seus direitos e deveres políticos.

CIDADANIA

Cidadania pode ser assim definida:

a)  É uma espécie de contrato que nasce do relacionamento entre a pessoa e a sociedade política, através do qual a pessoa deve respeito ao Estado e a sociedade lhe deve proteção. Esse contrato é determinado pela lei objetiva e reconhecido pelo Direto Internacional.

b)   É o pleno gozo dos direitos civis, sociais e políticos do cidadão de um país.

Os meios de adquirir a cidadania variam de país para país e exigem requisitos diversos, de acordo com as legislações nacionais. Invariavelmente a cidadania pode ser adquirida por nascimento ou por vontade (Naturalização). A legislação de alguns países admite a dupla cidadania.

A cidadania exige que a pessoa seja ativa na sociedade. É uma qualidade e um direito do cidadão, exigindo submissão à autoridade e às leis vigentes e ao livre exercício dos seus direitos.

Consequencias da Cidadania

Alguns aspectos são importantes para o amadurecimento político do povo
·        conhecer a Constituição (aspecto principal),
·        ter consciência plena dos direitos e das responsabilidades inerentes ao usufruto da cidadania, e
·        procurar difundir esse conhecimento na comunidade,

Acima de tudo é dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para a edificação da sociedade num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.

DIREITOS HUMANOS
1 - PRECEDENTES HISTÓRICOS

A) Declaração dos Direitos em 1689 ( Bill of Rights )

Na Inglaterra, após a morte de Oliver Cromwell, reinou a anarquia militar. A monarquia dos Stuart foi restaurada pelas classes proprietárias para impedir novas agitações. Jaime II, o último rei da dinastia dos Stuart, tentou reconduzir o país ao catolicismo e fortalecer seu poder à custa do parlamento. As classes proprietárias colocaram-se contra o rei. O parlamento estabeleceu acordo secreto com Guilherme de Orange e este assumiu o poder em 1649.

O novo rei, para assumir o poder teve de aceitar a Declaração dos Direitos, marcando o fim dos conflitos entre o Rei e o Parlamento. Surgiu então a monarquia Constitucional na Inglaterra. O poder real foi limitado pelo Parlamento. A burguesia, aliada dos proprietários rurais, passou a exercer diretamente o poder político através do Parlamento, evitando com isso que a monarquia exercesse seu poder absoluto.

B) Declaração dos Direitos em 1776

Nos Estados Unidos da América, no movimento que resultou na independência das Colônias Americanas.

No dia 04 de julho de 1776 foi publicada a chamada Declaração da Independência dos EUA, documento redigido por um dos liberais mas avançados da época, Thomas Jefferson. Nesse documento, baseado nas idéias do Iluminismo. Entre outras coisas afirmava: “ ...Todos os homens são iguais (...), dotados pelo seu criador, com certos direitos inalienáveis; entre estes está a vida, a liberdade e a busca da felicidade. Para assegurar estes direitos, são instituídos governos entre os homens, derivando seu poder do consentimento dos governados. Quando qualquer forma de governo se torna destrutiva destas, é um direito do povo alterá-la ou aboli-la, e instituir um novo governo, estabelecendo suas bases em tais princípios e organizando seus poderes de tal forma que lhes pareça mais capaz de resultar em sua segurança e felicidade”.

C)  Revolução Francesa - Declaração dos Direitos


A Assembléia Nacional, entre outras resoluções voltou sua atenção para o preparo de uma carta de liberdades. O resultado foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em Setembro de 1789. Declarou-se que a propriedade era um direito natural, assim como a liberdade, a segurança e a resistência à opressão. A liberdade de expressão, a tolerância religiosa e a liberdade de imprensa foram declaradas invioláveis. Afirmou-se que todos os cidadãos tinham direitos a tratamento igual nos tribunais. Ninguém poderia ser punido de qualquer forma senão em virtude de processo judiciário. Ficou estabelecido que a soberania reside no povo e os funcionários do governo tornaram-se passíveis de demissão no caso de abusarem dos poderes que lhes eram conferidos.

2 - CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS

A) Direitos Civis
      Dizem respeito à personalidade do indivíduo: liberdade pessoal, liberdade de pensamento, de religião, de reunião, liberdade econômica.

       É garantido ao indivíduo o arbítrio e a liceidade, desde que esse comportamento não viole o direito dos outros.

B) Direitos Políticos
      Dizem respeito à liberdade de associação nos partidos políticos. São direitos eleitorais, ligados à formação do Estado Democrático e implicam numa liberdade ativa, numa participação dos cidadãos na determinação dos objetivos políticos do Estado.     

C) Direitos Sociais
     Dizem respeito aos direitos ao trabalho, à assistência, ao estudo, à saúde, etc..

3 - AMEAÇAS AOS DIREITOS HUMANOS
·     Do Estado: autoritarismo
·     Da Sociedade de Massa: conformismo
·     Da Sociedade Industrial: desumanização

 



Imagem: Google.

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