A LIBERDADE
É o poder de agir e atuar numa
sociedade organizada, de acordo com os limites impostos por normas definidas,
praticando tudo que não é proibido pelas leis.
A liberdade se exerce no
relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana tem o direito natural
de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos têm o dever de respeitar
esse direito.
O direito à liberdade é uma
exigência inseparável da dignidade da pessoa humana e este direito deve ser
reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública.
Porém, o exercício da liberdade
não implica o direito de dizer e fazer tudo.
Por sua vez, as condições de
ordem econômica e social, política e cultural requeridas para um justo
exercício da liberdade são muitas vezes desprezadas e violadas. Essas situações
de injustiça agravam a vida moral e levam a todos a falhar com a solidariedade.
Fora da moral, o homem prejudica sua própria liberdade, rompendo a fraternidade
com seus semelhantes.
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO
O respeito pela pessoa humana
implica que se respeitem os direitos que decorrem da sua dignidade. Esses
direitos são anteriores à sociedade e ao Estado. São direitos que fundamentam a
legitimidade moral de toda a autoridade. Se esta despreza esses direitos
excluindo-os da lei positiva, perde sua legitimidade moral. Sem esse respeito,
a autoridade política só pode apoiar-se na força e na violência para obter a
obediência do povo. A partir daí já não existem mais os direitos nem o respeito
pela dignidade da pessoa humana, dando origem ao totalitarismo.
A atividade econômica, sobretudo
a economia de mercado (Capitalismo), não pode desenvolver-se num vazio
institucional, jurídico e político (falta de leis). Ela supõe que sejam
asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem
esquecer uma moeda estável e serviços públicos eficazes. O dever essencial do
Estado, no entanto, é assegurar essas garantias, para que aqueles que trabalham
possam gozar do fruto do seu trabalho e, portanto, sentir-se estimulados e
realizá-lo com eficácia e honestidade... O estado tem o dever de vigiar e
conduzir a aplicação dos direitos humanos no setor econômico. Nessa esfera,
porém, a responsabilidade não cabe somente ao Estado, mas também às
instituições e aos diversos grupos e associações que compõem a sociedade, isto
é, os sindicatos de empresas, sindicatos de empregados e outros movimentos não
governamentais.
OS DIREITOS INALIENÁVEIS
Direitos Inalienáveis são direitos
intransferíveis que pertencem à pessoa humana independente de sua vontade e
devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade
política. Não são direitos concedidos pelo Estado ou pela cidade, pois
pertencem à natureza humana. Entre esses direitos fundamentais estão o direito
à vida, à busca da felicidade, ao trabalho, à educação, à informação e tantos
outros... bem como à integridade física desde a concepção até a morte.
No momento em que uma lei
positiva ( lei prática ) priva seres humanos da proteção devida, o Estado nega
a igualdade de todos perante a mesma lei. Quando o Estado não coloca sua força
a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos,
os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados...
Como conseqüência do respeito e da proteção
que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei
deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação dos seus direitos.
O DIREITO AO TRABALHO
Cada cidadão deve poder tirar do
trabalho os meios para sustentar-se, a si e aos seus, bem como para prestar
serviços à comunidade. Por isso cada um tem o direito atuar na economia, usando
legitimamente os seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de
proveito para todos, e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará
de seguir as prescrições emanadas das autoridades legítimas tendo em vista o
bem comum,
A vida econômica abrange
interesses muitas vezes diversos entre si. Assim se explica o surgimento dos
conflitos envolvendo especialmente o capital e o trabalho, que e o conflito de
interesses entre os patrões, que sempre querem pagar menores salários e os
empregados que desejam receber mais. Entretanto, deve haver empenho no sentido
de minimizar esses conflitos pela negociação que respeite os direitos e deveres
de cada parceiro social: os responsáveis pelas empresas, os representantes dos
trabalhadores, por exemplo, organizações sindicais, e, eventualmente, os
poderes públicos.
O salário justo é o fruto
legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo é uma grave injustiça. Para se
avaliar a remuneração eqüitativa, é preciso levar em conta ao mesmo tempo às
necessidades e as contribuições de cada um, pois o trabalho desenvolvido pelo
homem possui valor objetivo e valor subjetivo.
A greve é moralmente legítima
quando se apresenta como recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um
benefício que venha a proporcionar. Torna-se moralmente inaceitável quando é
acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não
diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum, como
por exemplo, a atividade política.
É injusto não pagar aos
organismos de Seguridade Social as cotas estipuladas pelas autoridades
legítimas.
O
acesso ao trabalho e à profissão deve estar aberto a todos sem discriminação
injusta: homens e mulheres, normais e PNEs (Portadores de necessidades
Especiais), autóctones e migrantes. A sociedade deve contribuir para que os
cidadãos consigam seu emprego, pois o desemprego é uma violência à dignidade da
pessoa humana e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Alem do prejuízo pessoal para
o desempregado, a sua família corre também inúmeros riscos. Assim, os
responsáveis pelas empresas têm perante a sociedade a responsabilidade
econômica, social e ecológica pelas suas operações. Têm o dever de considerar o
bem das pessoas e não apenas o aumento dos lucros. Entretanto, estes são
necessários, pois permitem realizar os investimentos que garantem o futuro das
empresas, portanto, garantido a continuidade do emprego.
Imagem:
Google.
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