segunda-feira, 24 de novembro de 2014

O TRABALHISMO NA ERA VARGAS


Logo que assumiu, em novembro de 1930, Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Baixou medidas que ao mesmo tempo protegiam o trabalhador também controlavam a organização sindical de trabalhadores e patrões. Com isso, o sindicalismo se oficializou no país, apesar de estar subserviente aos princípios trabalhistas do Estado. Os sindicatos cresceram e se fortaleceram nesse período.

Nas décadas seguintes, porém, a expectativa de uma vida melhor nutrida pela classe trabalhadora, que apoiou o populismo de Vargas e ajudou a levá-lo ao poder, não realizou. O movimento operário começou, então, a deixar de ter um caráter puramente classista para lutar também por seus interesses político-ideológicos, sobretudo no período da redemocratização. Com o fim da ditadura militar, em 1985, patrões e empregados viram-se obrigados a aderir aos princípios democráticos da livre negociação e da economia de mercado.
Os Sindicatos sob controle do Estado

Após a Revolução de 1930, houve um aumento gradual da intervenção do Estado na economia e na organização exigiu a criação de novas leis e uma ampliação da estrutura administrativa. Até 1940, o número de funcionários públicos praticamente dobrou. Outro aspecto marcante foi a regulamentação sindical tanto para patrões quanto para empregados.

Para que os sindicatos pudessem atuar, era obrigatório o reconhecimento ministerial. Essa licença dependia da aprovação pelo governo de atas de reuniões, das listas de associados e dos estatutos.

Em Dezembro de 1930, a lei de Nacionalização do Trabalho determinou que cada sindicato teria no mínimo 30 associados, todos maiores de 18 anos e pelo menos dois terços deles precisavam ser brasileiros. Os estrangeiros não podiam exercer cargo de direção em sindicatos. Estava proibida a propaganda política ou ideológica e o sindicato poderia ser fechado por até seis meses caso fosse determinado pelo Ministério.

Só podia existir um sindicato local para cada categoria profissional. Os sindicatos de diferentes categorias de uma cidade não podiam se associar.

Em Março de 1931, a lei de Sindicalização regulamentou a vida dos sindicatos patronais e operários. A sindicalização era facultativa e as funções dos sindicatos resumiam-se à elaboração do contrato de trabalho, à manutenção da cooperativa para auxílio dos associados e a outros serviços assistenciais.

Em 1937, com o Estado novo, Getúlio Vargas passou a centralizou no governo a reestruturação sindical. Em maio de 1939, criou-se a Justiça do Trabalho, antes juntas de Conciliação e Julgamento, para decidir disputas trabalhistas.

Novos direitos conquistados

Em 1932, o então ministro do Trabalho, Pedro Salgado Filho, limitou a jornada de trabalho a oito horas diárias e regulamentou o trabalho do menor e da mulher. Os decretos previam também:
·        Igualdade salarial independentemente de sexo para o mesmo tipo de trabalho
·        Fim do trabalho feminino entre 10 horas da noite e 5 horas da manhã
·        Garantia de quatro semanas de repouso para a gestante, antes e depois do parto
·        Proibição da demissão de mulheres grávidas

Salário Mínimo – Imposto Sindical - CLT

Em maio de 1940, um decreto-lei garantiu o salário mínimo para os trabalhadores – proposta que se arrastava desde a Constituição de 1934. O valor era diferente para cada região do país e o salário deveria satisfazer as necessidades básicas do trabalhador.

Ainda em 1940, foi regulamentado o imposto sindical, equivalente a um dia de salário, pago por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Greves e protestos estavam proibidos.

Em junho de 1943, foi promulgada a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que definiu os direitos e os deveres de empregados e empregadores.

 

Os sindicatos dos patrões


Essas associações a principio combateram as novas leis trabalhistas, resistindo especialmente à lei de férias. Essa mentalidade mudou lentamente. A lei que garantia o direito a férias, votada em 1925, só passou a ser cumprida na íntegra a partir de 1945. A organização por categoria também volta para os patrões, que tinham seus interesses representados na Justiça do Trabalho.

Paternalismo


As medidas populistas de Getúlio Vargas aproximaram os trabalhadores do governo. Atitude também favorecida pela mudança no perfil do proletariado a partir de 1930, que deixou de ter o predomínio dos imigrantes estrangeiros. O presidente criou líderes sindicais fiéis a seus princípios. A redemocratização do país com a queda, em 1945, não alterou muito a estrutura trabalhista. A obrigação da unidade sindical foi mantida. O direito de greve foi restabelecido, mas com muitas exceções.

Com o fim da ditadura Vargas, a influência do sindicalismo nas alianças políticas do país tornou-se importante. A herança do trabalhismo fez as elites percebessem que o apoio popular era um bom caminho para alcançar o poder.

A realidade trabalhista do país era outra em 1951, quando Getúlio Vargas voltou ao poder – dessa vez eleito pelas urnas. Havia 2104 sindicatos no país. O operariado estava muito maior, mas a economia brasileira não ia bem. Greves pipocavam em todo o país. As manifestações culminaram, em março de 1953, na chamada “greve dos 300 mil”, quando os trabalhadores conseguiram algumas de suas reivindicações. Mas houve repressão e muitas prisões.

Dez anos depois, a mobilização grevista esteve ligada ao apoio às reformas de base defendidas pelo presidente João Goulart (1961 a 1964 ). Houve enorme adesão, especialmente do funcionalismo público e do setor estatal, com histórica influência trabalhista



Imagem: Google.

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