Sindicato - Origem da palavra
A palavra “Sindicato” vem do grego Syndikós, onde: ”syn” =
com e ”dikós” = justiça
Esta formação gerou a
idéia de que sindicato é aquele que faz justiça ou defende alguém por uma causa
justa.
Origem e Evolução Histórica do
Sindicalismo
Historicamente esta expressão foi usada pela primeira vez na
França quando os operários de um mesmo ramo de trabalho se agrupavam sob a
liderança do seu syndic, ou secretário, para defender seus interesses comuns
Os sindicatos, portanto, são associações de que congregam os
membros de uma determinada profissão, com a finalidade de proteger seus
interesses de classe, pois desde o inicio da Revolução Industrial, os
trabalhadores buscaram reagir contra o que consideravam os fatores de
desemprego e de supressão dos postos de trabalho. Um deles foi o emprego da
máquina.
Na Inglaterra, desde
o movimento ludita, isto é, a quebra de máquinas no inicio do Século
XIX, até o aparecimento dos primeiros sindicatos de trabalhadores, ocorreu uma
luta pela organização do trabalho e pela conquista dos direitos do trabalhador.
Na França, desde a Revolução de 1848, período que compreende o ciclo da
ascensão burguesa ao poder, o proletariado serviu de massa de manobra da
burguesia e do movimento operário acabava sendo financiado por ela. A primeira
metade do século XIX mostra, então, os primeiros grandes movimentos proletários
na Europa em torno de associações de trabalhadores, as trade unions,
suns-culottes, entre outros.
Em meados do século XIX,
em contrapartida às propostas utópicas de mobilização operária e contra a
manipulação do proletariado pela burguesia na Revolução de 1848, o Manifesto
Comunista, Karl Marx, conclamou o proletariado à tomada de consciência de seu
papel histórico e da luta contra a opressão da burguesia. No Manifesto, Marx
preconizou a união do proletariado e a sua reunião em torno de lutas em nível
mundial, com a criação dos sindicatos e amplas discussões das formas dessa
luta.
Os resultados práticos das lentas mas firmes conquistas do
proletariado europeu foram sensíveis em todos os setores da organização do
trabalho. A organização operária espalhou-se pela Europa e, a partir de 1848,
articulam-se amplos encontros de operários com a presença de sindicalistas,
trabalhadores e intelectuais, com a finalidade de discussão de grandes temas
ligados à formação da consciência operária, isto é, da consciência de classe.
Reuniram-se no Século XIX trabalhadores de várias partes da Europa nos anos de
1864, em Londres, e de 1889, na França. Tais encontros deram origem à I e a II
Internacionais (AIT – Associação internacional dos Trabalhadores ). Em ambas,
discutiram-se questões teóricas em voga na Europa, como o marxismo, o
anarquismo, na direção de criar uma formação socialista para substituir a
formação capitalista dominante.
Foi somente no século XX, depois dos resultados da Primeira
Guerra Mundial, que se realizou a III Internacional, tendo em vista a
necessidade de rearticular a luta operária em torno do Socialismo. Ela se
reuniu em Moscou, logo após a Revolução de Outubro de 1917, que implantou o
socialismo na URSS. Criaram-se aí os Partidos Comunistas, destinados à missão
de levar a mensagem do socialismo a todas as partes do mundo.
Houve ainda a tentativa de reorganização das internacionais
em 1938, mas as condições mundiais – especialmente o inicio da Segunda Guerra
Mundial (1939-1945) e as profundas divergências entre Trotsky e Stálin (Líderes
da II Internacional), com a morte do primeiro – impediram o sucesso de sua
realização.
De qualquer modo, a luta pela socialização do trabalho
chegou a um ponto importante, pois criara a oportunidade de maior participação
dos partidos políticos de esquerda criados durante as Internacionais.
Concretamente, os movimentos operários permitiram a
conquista de benefícios que aliviaram, no transcorrer dos séculos IXI e XX, a
exploração do trabalho pelo capital. Os principais foram:
·
Extensão do direito
universal de voto
·
Direito de organização
sindical e cooperativa, com a extensão para a formação de centrais de
trabalhadores
·
Legitimação de leis
trabalhistas em códigos jurídicos, que colocam o Estado como elemento de
mediação e não intervenção (salvo em
alguns casos )
·
Assistência
médico-hospitalar, jurídica e providenciaria, extensiva à família do trabalhador
·
A co-gestão da empresa
Imagem:
Google.
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