É importante refletir um pouco sobre esse
assunto: As contas públicas no nosso país.
A verdadeira cidadania indica que cada cidadão tenha plena consciência
dos seus direitos e dos seus deveres. Um desses deveres, tão sério quanto
irrecorrível é o de pagar impostos. Pagar impostos é necessário para manter o
funcionamento do estado. Porém, o Estado deve devolver ao cidadão serviços
essenciais, como saúde, educação, transportes, seguridade social e tudo mais.
É muito dinheiro que o Estado Federal
(União) recebe, além do Estado e do Município. É um dinheiro que precisa ser
controlado, monitorado. Para isso existem os Tribunais de Contas.
O controle do dinheiro público no Brasil
começou no período colonial, com a criação das Juntas das Fazendas das
Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a
Portugal. O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da
Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública.
Com a Independência, o Erário Régio foi
transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os
orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um Tribunal de Contas
foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio
Borges, apresentado ao Senado do Império.
As discussões em torno da necessidade de
um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais
de um século. A partir da queda do Império, as reformas
político-administrativas da jovem República criaram o Tribunal de Contas da
União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o
decreto no 966-A, de 7/11/1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e
poder de julgamento e vigilância.
A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCU) Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município, onde houver. De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:
·
Apreciar
as contas anuais do Presidente da República;
·
Julgar
as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e
valores públicos;
·
Apreciar
a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias,
reformas e pensões civis e militares;
·
Realizar
inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso
Nacional;
·
Fiscalizar
as contas nacionais das empresas supranacionais;
·
Fiscalizar
a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios;
·
Prestar
informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
·
Aplicar
sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e
contratos;
·
Assinar
prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;
·
Sustar
a execução do ato impugnado, se não for atendido;
·
Representar
sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;
·
Decidir
a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional
ou o Executivo não façam dentro de noventa dias;
·
Encaminhar
relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional.
O Tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no estado e nos municípios deste, respectivamente.
Alguns problemas ainda existem:
Primeiro: seus membros tem cargos
vitalícios. São nomeados pelos Prefeitos (quando há tribunais nos municípios),
pelos Governadores do Estado (no caso dos TCEs) e pelo Presidente da República
para o TCU. Isso precisa ser revisto,
pois numa democracia plena os cargos públicos devem ser rotativos.
Referências:
1)http://www.paulinas.org.br/diafeliz/dataCom.aspx?Dia=17&Mes=1
2)Datas
comemorativas: cívicas e históricas
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