quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CIDADANIA: DIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL

Hoje, 17 de Janeiro, comemora-se o Dia dos Tribunais de Contas do Brasil.

É importante refletir um pouco sobre esse assunto: As contas públicas no nosso país.  A verdadeira cidadania indica que cada cidadão tenha plena consciência dos seus direitos e dos seus deveres. Um desses deveres, tão sério quanto irrecorrível é o de pagar impostos. Pagar impostos é necessário para manter o funcionamento do estado. Porém, o Estado deve devolver ao cidadão serviços essenciais, como saúde, educação, transportes, seguridade social  e tudo mais.

É muito dinheiro que o Estado Federal (União) recebe, além do Estado e do Município. É um dinheiro que precisa ser controlado, monitorado. Para isso existem os Tribunais de Contas.

O controle do dinheiro público no Brasil começou no período colonial, com a criação das Juntas das Fazendas das Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a Portugal. O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública.

Com a Independência, o Erário Régio foi transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um Tribunal de Contas foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, apresentado ao Senado do Império.

As discussões em torno da necessidade de um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais de um século. A partir da queda do Império, as reformas político-administrativas da jovem República criaram o Tribunal de Contas da União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o decreto no 966-A, de 7/11/1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e poder de julgamento e vigilância.

A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há três tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCU) Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas do Município, onde houver. De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:


·         Apreciar as contas anuais do Presidente da República;

·         Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

·         Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

·         Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso Nacional;

·         Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;

·         Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;

·         Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;

·         Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

·         Assinar prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;

·         Sustar a execução do ato impugnado, se não for atendido;

·         Representar sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;

·         Decidir a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional ou o Executivo não façam dentro de noventa dias;

·         Encaminhar relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional.


O Tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no estado e nos municípios deste, respectivamente.

Alguns problemas ainda existem:

Primeiro: seus membros tem cargos vitalícios. São nomeados pelos Prefeitos (quando há tribunais nos municípios), pelos Governadores do Estado (no caso dos TCEs) e pelo Presidente da República para o TCU.  Isso precisa ser revisto, pois numa democracia plena os cargos públicos devem ser rotativos.

 Segundo: Os tribunais de contas deveriam dar mais atenção ao dinheiro que circula pelo Poder Legislativo, que federal estadual ou municipal.
 

Referências:

1)http://www.paulinas.org.br/diafeliz/dataCom.aspx?Dia=17&Mes=1
2)Datas comemorativas: cívicas e históricas

 

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